Interdisciplinaridade: realidade do método Pilates hoje!

O que permite nosso movimento? Dobras, juntas, deslizes…
O que o dificulta? Limites articulares, musculares .
O que nos une? Amor, amizade, solidariedade, compreensão…
O que nos afasta? Limites raciais, sociais, profissionais.

Para que servem limites?
São fundamentais para quem se sente inseguro, para quem inicia algo.
É um ponto, uma linha aonde podemos nos apoiar, algo que nos dá direção quando iniciamos e precisamos de um norte.
São especialmente importantes para serem questionados e, então, ampliados.
Mas, a melhor coisa dos limites, é revelar as interseções.
Aqueles lugares fantásticos aonde o seu, o meu e o dele se encontram, se reinventam e desabrocham em novos saberes.
Quanto mais seguros somos em relação ao que acreditamos, e quanto mais essa crença se despoja de limites, maiores as interseções, as possibilidades de encontros e os jardins de novos saberes.

Faço parte de uma equipe multi e interdisciplinar.
Aprendo e ensino a cada dia.
Sabemos nossos limites e trabalhamos para ampliá-los.
Com raras exceções, fisioterapeutas, professores de Educação Física e Dança, atendem a qualquer cliente que busque o Pilates, com a mesma competência e humildade para buscar o apoio que for necessário com os colegas ou em outros locais.

Nosso grupo não é uma exceção: essa é a realidade do método hoje.


Essa fiscalização e limitação imposta pelo CREF2, invade o direito dos profissionais numa atitude extremamente autoritária que vai em sentido contrário à realidade da aplicação do método hoje.
É limitadora e retrógrada.

Que pena.

(Clique sobre a imagem para ampliá-la)

27 comentários em “Interdisciplinaridade: realidade do método Pilates hoje!”

  1. Olá, Silvia! Como vai? Sou grande admiradora sua.
    Bem, você disse tudo:
    atitude autoritária e que vai em sentido contrário à realidade da aplicação do método hoje.
    Sou a favor, como você, de equipe multi e interdisciplinar.
    Abraço

  2. Oi Silvia, trabalho com uma equipe multidiciplinar e não vejo problema, acho que só tem a acrescentar aos clientes ou alunos. Como você disse em meu blog, o cref devia se preocupar com quem realmente faz exercício ilegal da profissão e fiscalizar academias que não possuem profissionais habilitados e apenas com estagiários.
    Mas deixo minha contribuição no sentido de que o cref mostre trabalho, fiscalize e faça-se valer a lei para todos. Sou muito rigida quando o assunto é deveres e obrigações, se estiver na lei ou constituição que o prof. de educação física não pode trabalhar com, por exemplo, prescrição de dietas (isso é uma situação hipotética), eu não trabalharei e ponto. Acho que todos devem ter a ética e consciencência.

    abraços
    Vânia

  3. Vânia, entendo que você acredite na importância de fiscalizações. O que devemos questionar são as leis. Quem fez, para quem, com que autoridade, com que aprovação? Beijos.

  4. Escreveu muito bem… tá inspirada hein amiga… aliás sempre!

    Bom acho que tem certas coisas que já se estabeleceram… Não acho justo esses outros profissionais ficaram sem trabalhar! Sabemos que o diploma é um papel, nem todos que possuem está realmente habilitado para atuar no mercado de trabalho, quem faz essa seleção é o próprio mercado! Esse tipo de autoritarismo em certos casos, não é a saída!

  5. Acho que todos os profissionais contribuem para a evolucao do pilates no Brasil. Sou educador fisico, e sinto que o metodo tem muito a perder com essa lei.

  6. Triste!!..Bem triste!
    Bjo Silvia,tenho certeza de q nós caminhamos em outro sentido…no sentido da união das competências pro bem de nossos alunos…Assim SIM!

  7. Eu dou risada dessa “lei” que o CREF colocou em vigor. O próprio Pilates não poderia ministrar o seu método coitado. E nem a Alice Becker, que se eu não me engano não é formada em Ed. Fisica, mas sim em Dança.

  8. Olha só o comentário que foi postado no site revista pilates:

    Ao CREF/RS:
    1. Vocês também estão notificando os Educadores físicos que atendem seus clientes que chegam ao estúdio de pilates por encaminhando médico (reabilitação)???
    2. CREF deve legislar para os educadores físicos e não notificar profissionais de outras áreas. Vocês também podem notificar médicos, dentistas, administradores, contadores, engenheiros… ou só fisioterapeutas?

    É uma pena ter que ler uma coisa dessas….

    1. Nota de Esclarecimento do COFFITO sobre a Resolução 201/2010 do CONFEF sobre Pilates

    O COFFITO, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.

    A Resolução do CONFEF, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim, o COFFITO destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.

    O COFFITO entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinesio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método, por meio de aprimoramento profissional específico.

    O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.

    Fonte: COFFITO.

    1. Nota de Esclarecimento do CREFITO-10 sobre a Resolução 201/2010 do CONFEF sobre Pilates

    Diante da publicação da Resolução n.º 201/2010 do Conselho Federal de Educação Física, e tendo em vista a quantidade de profissionais que entraram em contato com este Regional, questionando a aplicabilidade e a influência da norma em questão nas atividades dos fisioterapeutas, o CREFITO-10 vale-se da presente para tecer alguns esclarecimentos.

    Inicialmente, cumpre esclarecer que, independentemente dos termos da norma editada pelo CONFEF, os fisioterapeutas mantém o direito de utilização do método Pilates, direito este decorrente diretamente da sua formação acadêmica.

    Não obstante a plena capacidade do fisioterapeuta de utilização de técnica que tem por base a Cinesioterapia, tem-se claramente que o CONFEF não pode interferir ou legislar acerca de métodos com finalidade fisioterapêutica, sendo certo que a normatização publicada não interfere no exercício das atividades dos fisioterapeutas.

    O CREFITO-10 desde já se coloca à disposição dos profissionais que venham a sofrer qualquer espécie de interferência ou ameaça de interferência no exercício de sua profissão com base na norma em questão, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis no intuito de assegurar o pleno exercício profissional.

    Dr. Sandroval Francisco Torres

    Presidente do CREFITO-10

  9. QUERIDA SILVIA,

    ACHO QUE OS CONSELHOS DEVERIAM FISCALIZAR OS PROFISSIONAIS QUE NÃO TEM FORMAÇÃO E TÉCNICA PARA EXERCEREM QQ MÉTODO, QUE EXIJA CAPACITAÇÃO ADEQUADA.
    MORO NUMA CIDADE PEQUENA ,PRÓXIMA A FORTALEZA-CE, E AQUI “PILATES” PODE SER MINISTRADO COM 20 HORAS DE QQ CURSO OPORTUNISTA ,SEM NENHUMA FISCALIZAÇÃO.
    IE BRASIL!!!!
    BJSSSSS

  10. Olá Silvia,
    Como vc já disse em uma outra postagem…”Movimento não tem dono”,agora ficam questionando quem é apto ou não a dar aulas de PILATES…
    Infelizmente,o que vejo por aqui na Grande Vitória(princ eixo Vila Velha-Vitória),os quais ja trabalhei,é uma disputa por quem pode dar o pilates ou mesmo com quem devo fazer ou não pilates: educador fisico ou fisioterapeuta?;qual a diferença entre os dois?;me vi por muitas vezes respondendo que o educador fisico tinha uma visão limitada ao fitnees,e o fisioterapeuta para a reabilitação.
    Hj compreendo que estava eu com uma limitação de minhas idéias,e,principalmente do nosso método PILATES.
    Acredito,que bons profissionais,educador físico ou fisioterapeuta,vindos de uma boa formação no pilates e que busquem ampliar,estudar cada vez mais em sua área,podem chegar juntos ao denominador commum que é o PILATES.
    Vc é o exemplo que achei desse denominador comum.

    Sucesso sempre e até dia 28/08 no curso de Pilates p Gestantes.

    Tatiana

  11. Ola Silvia.
    Sou professor de educação física e o Studio de Pilates que eles invadiram com repórteres e fiscais são de duas amigas e a história foi desleal. O Senhor Eduardo Merino Presidente do Cref2 marcou uma sessão de Pilates com o objetivo de aumento de força e hipertrofia, a fisioterapeuta extremamente ética indicou a uma academia, mas mesmo assim ele insistiu, foi que ela aceitou atende-lo e no inicio da sessão os fiscais e uma emissora de TV INVADIU o Studio, foi ridículo e eu tenho vergonha do conselho que me representa.
    Parabéns pela matéria.

    Grande abraço.

    Leonardo Fontanive Farias

  12. Oi Leonardo, sinto muito pelas suas colegas terem passado por isso. É uma atitude tão feia que nem consigo desenvolver um pensamento. Tomei a liberdade de utilizar parte do seu comentário no site da ABRAPI, sem citar seu nome. Um beijo e muito obrigada. Diga a ela que tem muita gente lutando pela inclusão, pelo direito de exercer Pilates!
    Se puderem filiem-se a ABRAPI, ela te que se tornar um entidade que proteja a todos que querem exercer essa maravilha de método. Beijo, Silvia.

  13. Creio que a Prof. Vânia está com o pensamento limitado. Se fosse para algum conselho reclamar o pilates como exclusividade de sua profissão, este seria o conselho de enfermagem. Que como disse a Mônica, o método foi criado por um auto-didata e por uma… enfermeira!
    O Cref devia fiscalizar o certificado dos profissionais que estão ministrando as aulas nas academias. A qualidade do curso e a quantidade de horas. Isso se ja fez algum curso. Porque ja vi pessoas que compraram livros e decoraram 20 exercícios e os dão em suas aulas.
    Mas isso não importa, estamos no boom do Pilates, ainda há muito a se divulgar e conhecer. Mas creio que no futuro os alunos, clientes, pacientes saberão identificar um aluno de curso de 12H de uma pessoa que estudou O MÉTODO por toda a vida para ministrar suas aulas de Pilates. O próprio mercado tratará de excluir os “Pilateiros de paraquedas”.
    Assim como existem lesionados de academia devido à inexperiencia de seus professores, tambem podem existir tambem os lesionados de Pilates. Isso se já não existem…

    Abraços, Diogo Augusto.

    Ps: Só uma correção e um pedido de desculpas. No meu 1º comentário deste post, eu disse que a Alice Becker não tinha o Cref, pois eu achava que ela era apenas dançarina. Mas ela tem o Cref sim! Depois eu vou tirar um tempo pra ler o histórico dela. Assim como ja lí um pouco do seu, Silvia!

  14. Oi Diogo. Obrigada pela sua participação. Acredito que o mais importante é tentarmos não julgar ninguém mas estimularmos os profissionais a estudarem e se prepararem cada vez mais para exercer o método Pilates com profundidade e sabedoria. Para isso fundamos a ABRAPI, uma aliança inclusiva e plural. Convido você a se associar e nos ajudar nessa empreitada! Abraço, Silvia.

  15. Oi Diogo,
    Essa foi a resposta a sua colocação em meu blog:

    Não sinto esse pesnamento “limitado” quanto a esse assunto não. Já está explicitado em Nota de que não sou contra a intervenção de fisioterapeutas na aplicação do método pilates, o que deixo na mensagem é que o CREF tem que mostrar trabalho e que a lei se cumpra onde tem que ser…Tenho colegas fisioterapeutas que ministram o método e me assustei quando li essa matéria do boletim do CONFEF.
    Obrigada pela sua contribuição!

    Abraços,

    Vânia

  16. é indiscutível a aplicação totalmente equivocada do CREF em relação a regulamentação do método Pilates apenas para educadores físicos. Sou educador físico e estou trabalhando com pilates a pouco mais de um ano e já participei de grupos de estudos e discussão com diferente profissionais, inclusive fisioterapeutas, foi incrivel a troca de informações e o crescimento profissional aplicado ao pilates de ambos os lados. Lembramos que para Joseph a prática deveria ser para todos e trabalhar o corpo sobre a ótica da totalidade e estou em constante discussão dessa visão especializada do pilates apenas para condicionamento físico ou apenas para tratamento de alguma patoliga, o que falta dentro do conselho são profissionais habilitados e conhecedores do método para poder normatizar a pratica de todos nós, educadores físicos, fisioterapeutas e outros profissionais que por ventura possa aplicar o método da contrologia.Acredito ser importante a discussão sobre a normatização do método que hoje é aplicado de forma indiscriminada por muitos profissionais que não entendem o verdadeiro valor do pilates com principios e fundamentos e o aplica apenas como alternativa de um melhor retorno financeiro. devemos trabalhar pelo pilates para todos, o pilates no desenvolvimento pessoal das pessoas.

  17. OI Silvia,tudo bem? Impressionante como em pleno ano 2010 ainda exista ideias tão retrógradas,atrasadas, e que nao busque atender com interdisciplinaridade.. absurdo, acho que essa seria uma palavra, para essa turma…Eu instrutora e fisioterapeuta e acima de tudo trabalho em equipe com outros rpofissionais deixo claro e apoio vc nesta manifestaçao…
    abraço
    lélia

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